Imposto da Bolsa

Como declarar ações dos Estados Unidos compradas direto (sem BDR): DARF e declaração anual

BDR e exterior · publicado em 4 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • Vendas de ações no exterior até R$ 35 mil por mês (somando todas as alienações de bens fora do Brasil) são isentas de IR — diferente dos BDRs, que não têm essa isenção.
  • Acima disso, o ganho é tributado pela tabela progressiva de ganho de capital: 15% a 22,5%, apurado no programa GCAP da Receita, DARF código 8523.
  • O cálculo é feito em reais, convertendo compra e venda pela cotação do dólar de cada data — a valorização cambial também entra na conta.
  • Dividendos de ações dos EUA sofrem retenção de 30% na fonte americana e ainda precisam ser declarados (e, em geral, tributados via carnê-leão) no Brasil.

Comprar ações diretamente na bolsa americana (Apple, Microsoft, Tesla etc.), em vez de via BDR na B3, muda o regime de tributação por completo: deixa de valer a lógica de ações brasileiras (15%/20%, DARF 6015) e passa a valer a regra de ganho de capital no exterior, com isenção, alíquotas e DARF diferentes.

Isenção de R$ 35 mil por mês

Pessoa física residente no Brasil tem isenção de IR sobre ganho de capital na venda de bens e direitos no exterior adquiridos em moeda estrangeira quando o total alienado no mês, somando todos os bens dessa natureza, não ultrapassar R$ 35.000,00. É uma isenção diferente — e maior — da de R$ 20 mil das ações brasileiras, e não existe equivalente para BDRs (que seguem a tributação comum de ações, sem essa isenção específica).

Exemplo: você vendeu US$ 5.000 em ações americanas num mês em que o dólar estava em R$ 5,80 — total de R$ 29.000. Abaixo de R$ 35 mil: isento. Se no mesmo mês você também vendeu um imóvel no exterior, os dois valores se somam para checar o limite.

Acima do limite: tabela progressiva de ganho de capital

Passou de R$ 35 mil em vendas no mês? O ganho (em reais) é tributado pela tabela progressiva de ganho de capital:

Ganho de capital no mêsAlíquota
Até R$ 5 milhões15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,5%

Repare que, diferente das ações na B3, aqui não existe a regra de "passou do limite, tributa tudo": é uma tabela progressiva por faixas sobre o ganho do mês, bem mais parecida com a tributação de imóveis do que com a de ações brasileiras.

Quanto você ainda pode vender este mês sem pagar IR? Registre suas vendas na calculadora gratuita: ela soma o mês, avisa antes de passar dos R$ 20 mil e estima o imposto.
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Como calcular em reais

Compra e venda precisam ser convertidas para reais pela cotação do dólar (ou da moeda correspondente) de cada data: o custo de aquisição usa o câmbio do dia da compra, e o valor de venda usa o câmbio do dia da venda. Isso significa que a valorização cambial também compõe o ganho tributável, mesmo que o preço da ação em dólar não tenha mudado.

Exemplo: comprou a ação por US$ 100 com o dólar a R$ 5,00 (custo R$ 500) e vendeu pelo mesmo US$ 100, mas com o dólar a R$ 5,80 (venda R$ 580). Mesmo sem variação do preço em dólar, há um ganho de R$ 80 só pela alta cambial, sujeito às mesmas regras de isenção e tributação.

Apuração no programa GCAP e DARF 8523

O cálculo é feito no programa GCAP (Ganhos de Capital), específico da Receita Federal — não é o Sicalc nem o DARF 6015 usado para ações na B3. O programa gera o DARF com código 8523, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao da venda. No ano seguinte, os dados do GCAP podem ser importados diretamente para a declaração anual.

Dividendos: retenção nos EUA e tributação no Brasil

Dividendos pagos por empresas americanas sofrem retenção de 30% na fonte, nos Estados Unidos, antes mesmo de chegar à sua conta na corretora internacional. No Brasil, esse rendimento não tem a isenção que existe para dividendos de empresas brasileiras: em regra, precisa ser apurado mensalmente pelo carnê-leão (tabela progressiva do IR) e informado na declaração anual, com possibilidade de compensar o imposto já retido nos EUA, dentro das regras de reciprocidade de tratamento tributário entre os dois países.

Como declarar

  • Ações em carteira em 31/12: ficha de Bens e Direitos, no grupo de bens no exterior, pelo custo de aquisição em reais (câmbio da data de cada compra).
  • Ganho de capital tributável do ano: importado do GCAP para a ficha correspondente.
  • Dividendos: ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica no Exterior (tributação pelo carnê-leão, já pago mês a mês).

Perguntas frequentes

A isenção de R$ 35 mil vale também para BDRs?

Não. BDRs são negociados na B3 e seguem a tributação comum de ações (15%/20%, sem isenção própria). A isenção de R$ 35 mil é específica de bens adquiridos em moeda estrangeira e mantidos no exterior.

Preciso pagar DARF todo mês, mesmo com pouco volume?

Só há DARF a pagar nos meses em que o total vendido (somando todos os bens no exterior dessa natureza) ultrapassar R$ 35 mil e houver ganho tributável.

A variação cambial sozinha, sem vender nada, gera imposto?

Não. O ganho só é apurado no momento da venda. Mas, ao vender, a conversão para reais do dia da compra e do dia da venda faz a variação cambial entrar automaticamente na conta.