Ações recebidas em herança ou doação: como declarar e calcular o preço médio
Resumo rápido
- Receber ações em herança ou doação não gera imposto de renda para quem recebe.
- O custo de aquisição pode ser o mesmo valor que o falecido ou doador já tinha declarado, ou o valor de mercado na data da transferência — essa segunda opção pode gerar ganho de capital a pagar pelo espólio ou pelo doador.
- O ITCMD pago na transmissão não pode ser somado ao custo de aquisição das ações.
Herdar ou receber de doação ações de um parente é comum, e o imposto de renda sobre isso costuma gerar duas dúvidas: se há imposto a pagar na hora de receber, e por qual valor declarar as ações depois. As respostas estão na mesma regra — e dependem de uma escolha que é feita no momento da transmissão.
Receber não gera imposto de renda
Herança e doação são consideradas rendimentos isentos de IR para quem recebe. O que existe, no lugar do IR, é o ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação), cobrado pelo estado onde corre o inventário ou onde mora o donatário, com alíquota que varia por estado.
A escolha que define o custo de aquisição
Na Declaração Final de Espólio (herança) ou na declaração de quem doa (doação em vida), é preciso optar por um dos dois caminhos para cada bem transmitido, incluindo as ações:
- Transferir pelo custo de aquisição original: as ações continuam com o mesmo preço médio que o falecido ou doador já tinha. Não há ganho de capital a apurar na transmissão — só lá na frente, quando o herdeiro ou donatário vender.
- Transferir pelo valor de mercado na data da transmissão: o espólio ou o doador apura ganho de capital sobre a diferença entre o custo original e o valor de mercado, pagando de 15% a 22,5% conforme a tabela progressiva de ganho de capital. Em compensação, quem recebe já fica com um custo de aquisição atualizado (maior), pagando menos imposto numa venda futura.
Exemplo: o falecido tinha 1.000 ações com custo de R$ 10 (R$ 10.000 no total), valendo R$ 40 na data do óbito (R$ 40.000). Se o espólio optar pelo valor de mercado, paga ganho de capital de 15% sobre R$ 30.000 (R$ 4.500) — mas o herdeiro já recebe as ações com custo de R$ 40.000. Se optar pelo custo histórico, não há imposto na transmissão, mas o herdeiro herda o custo de R$ 10.000 e vai pagar mais imposto quando vender.
Não existe opção certa para todo mundo: depende do fôlego de caixa do espólio para pagar o ganho de capital agora, e da expectativa de quando (e por quanto) o herdeiro vai vender as ações.
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O ITCMD não entra no custo de aquisição
Diferente do que muita gente espera, o ITCMD pago na transmissão não pode ser somado ao custo de aquisição das ações para fins de ganho de capital numa venda futura. Não há previsão legal para isso — o custo de aquisição fica restrito ao valor de transferência escolhido (histórico ou de mercado).
Como declarar depois de receber
- Na ficha de Bens e Direitos, crie (ou atualize) o item das ações recebidas, no grupo de Participações Societárias, com a quantidade e o custo conforme a opção feita na transmissão.
- As informações precisam bater com a Declaração Final de Espólio apresentada pelo inventariante (em caso de herança) — divergência de valores é um gatilho comum de malha fina.
- Se a herança ainda estiver em inventário (sem partilha concluída), normalmente é o espólio quem declara as ações até a partilha; depois, cada herdeiro passa a declarar a parte que recebeu.
A partir daí, a venda das ações segue as regras normais de isenção de R$ 20 mil e DARF, usando o custo de aquisição definido na transmissão.
Perguntas frequentes
Pago imposto de renda ao herdar ações?
Não. Herança é rendimento isento de IR. O que pode incidir é o ITCMD, imposto estadual, não federal.
Posso escolher valores diferentes para bens diferentes na mesma herança?
Sim. A opção entre custo histórico e valor de mercado é feita bem a bem, não para o espólio inteiro.
E se eu vender as ações herdadas logo em seguida, ainda dentro do inventário?
A venda segue as regras normais de renda variável, usando o custo de aquisição que constar na Declaração Final de Espólio até aquele momento.
Conteúdo educativo, com base nas regras da Receita Federal vigentes na data de atualização. Não é recomendação de investimento nem substitui a orientação de um contador.