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Imposto da Bolsa

IRPF 2027: o que muda na declaração de quem investe

Declaração 2027 (ano-base 2026): retenção sobre dividendos acima de R$ 50 mil, imposto mínimo, exterior, fundos e o que não muda para quem investe.

Por Redação Imposto da Bolsa · publicado em 6 de outubro de 2026
Foto: rawpixel.com (domínio público, CC0)

Resumo rápido

  • A declaração de 2027 informa o ano-base 2026. O prazo oficial ainda não foi divulgado: a Receita costuma anunciá-lo entre fevereiro e março.
  • É a primeira com as regras da Lei 15.270/2025: retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa e imposto mínimo para renda total acima de R$ 600 mil por ano.
  • Exterior segue a apuração anual de 15% (Lei 14.754/2023), e fundos têm come-cotas em maio e novembro.
  • Não muda: isenção de R$ 20 mil por mês em ações, DARF 6015, Bens e Direitos pela posição de 31/12 e compensação de prejuízo.

Quem investe já pode se preparar para a declaração de 2027. Este guia é o mapa: mostra o que é novidade, o que continua igual e o que fazer em cada fase. Os temas que ainda não têm guia próprio vão ganhar um nos próximos meses. As regras foram conferidas nas leis e em páginas oficiais em 6 de outubro de 2026; vários detalhes dependem de regulamentação e do programa da Receita, e este texto será atualizado quando saírem.

Prazo: o que já se sabe e o que ainda não

A declaração de 2027 trata dos rendimentos e do patrimônio de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. As datas de entrega são fixadas todos os anos por instrução normativa da Receita Federal, e a de 2027 ainda não foi publicada. Como referência, a temporada de 2026 foi de 23 de março a 29 de maio, segundo a Receita. É razoável esperar algo parecido em 2027, mas é só uma expectativa: confirme a data oficial no site da Receita quando ela sair.

O mesmo vale para os limites de obrigatoriedade e para as fichas do programa. Veja os critérios específicos de quem tem ações em quem é obrigado a declarar IR por ter ações.

Novidade 1: dividendos acima de R$ 50 mil por mês

A Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, criou uma retenção na fonte para dividendos altos. Desde janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em um mês, ela retém 10% de IR sobre o total pago no mês, e não apenas sobre o que passou de R$ 50 mil. O texto da lei veda qualquer dedução dessa base.

Exemplo: uma empresa paga R$ 60.000 de dividendos em um mês a um mesmo acionista. A retenção é 10% de R$ 60.000 = R$ 6.000. Se pagasse exatamente R$ 50.000, não haveria retenção, porque a regra vale para valores superiores a R$ 50 mil. E R$ 40.000 de cada uma de duas empresas diferentes também não ativam a retenção, pois o limite é por empresa.

A lei também deixa de fora dividendos de lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 e que sejam pagos nos termos aprovados. Para quase todo investidor de bolsa, que recebe dividendos bem abaixo desse limite, nada muda: eles continuam isentos e vão para Rendimentos Isentos. Detalhes em dividendos e JCP no imposto de renda.

Como o imposto retido aparece e é compensado no programa do IRPF 2027 depende da regulamentação e do programa da Receita, que ainda não foram divulgados. A própria lei trata o valor retido como imposto antecipado na conta do imposto mínimo. O guia completo sai nas próximas semanas.
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Novidade 2: imposto mínimo para renda acima de R$ 600 mil

A mesma lei criou o imposto mínimo (IRPFM) a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026. Vale para quem soma mais de R$ 600 mil em rendimentos no ano. A conta considera também rendimentos isentos e tributados na fonte ou de forma definitiva, com uma lista de exclusões prevista na lei. Entre elas estão os rendimentos de poupança, de LCI, LCA, CRI e CRA e os dos FIIs e Fiagro negociados em bolsa com pelo menos 100 cotistas. Já os ganhos em operações de bolsa tributadas pelo ganho líquido não saem da base (art. 16-A, §1º, I).

A alíquota sobe de forma linear: zero em R$ 600 mil e 10% a partir de R$ 1,2 milhão, pela fórmula (rendimentos ÷ 60.000) − 10. Do valor apurado, a lei manda descontar o IR já pago na declaração, o retido exclusivamente na fonte e o apurado pelas regras do exterior, entre outros.

Exemplo da alíquota: rendimentos de R$ 900.000 dão alíquota de (900.000 ÷ 60.000) − 10 = 5%, ou seja, R$ 45.000 de imposto mínimo antes das deduções. Se o IR já pago e retido somar R$ 45.000 ou mais, não há imposto mínimo a pagar. O cálculo real tem muitas exclusões e deduções, então isto é só uma ilustração da fórmula.

Se a sua renda anual está longe de R$ 600 mil, essa regra não atinge você. O guia completo do imposto mínimo sai nas próximas semanas.

Novidade 3: ajuste para rendas menores

A Lei 15.270 também criou uma redução do IR para quem tem rendimentos tributáveis menores, como salário e aluguel. Na declaração de 2027, a redução anual zera o imposto para rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual de até R$ 60.000 e diminui até acabar em R$ 88.200. Ela vale para esses rendimentos, não para lucros de ações, que seguem as regras próprias da bolsa. Por isso interessa ao investidor que também tem salário ou outra renda tributável.

Exterior: apuração anual de 15%

Para quem investe fora do país, a base é a Lei 14.754/2023. Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, como ações, ETFs, renda fixa e fundos, são declarados separadamente na declaração anual e pagam 15% sobre o resultado do ano, sem DARF mensal e sem a isenção de R$ 20 mil. A lei permite compensar perdas dessas aplicações com ganhos do mesmo tipo, no ano ou em anos seguintes, e deduzir parte do imposto pago lá fora.

Lucros de empresas controladas no exterior (as "offshores" de pessoa física) também são tributados em 31 de dezembro de cada ano nas hipóteses previstas na lei. Quem tem ações nos EUA ou contas e ativos em corretoras estrangeiras precisa reunir, antes de 31/12, os extratos de operações e a cotação do dólar de cada data. Veja imposto sobre ações no exterior.

Fundos de investimento: come-cotas

Nos fundos de investimento, a Lei 14.754/2023 prevê retenção na fonte nos últimos dias úteis de maio e novembro (o come-cotas) ou antes, se houver resgate, amortização ou distribuição de rendimentos. A alíquota do come-cotas é de 15% na regra geral, com complemento no resgate até a alíquota da tabela regressiva. Segundo a Receita, os fundos fechados passaram a ter essa mesma regra. Alguns tipos de fundo têm regime próprio, como os FIIs, cujos rendimentos seguem regras específicas (veja imposto de FII).

Na declaração, o que importa é o informe de rendimentos do administrador ou do banco, com saldo em 31/12 e imposto retido. O guia completo de fundos sai nas próximas semanas.

Renda fixa, Tesouro e cripto

CDB, Tesouro Direto e outros títulos tributados na fonte vêm no informe do banco ou da corretora, com os valores de rendimento e de imposto retido. Os guias sobre renda fixa, Tesouro Direto e criptomoedas saem nas próximas semanas. Atenção a um ponto: a Lei 14.754/2023 inclui ativos virtuais entre as aplicações financeiras no exterior, então cripto mantida em corretora estrangeira entra na regra anual de 15%.

O que não muda

  • Isenção de R$ 20 mil por mês nas vendas de ações no mercado à vista (Lei 11.033/2004). Veja a regra completa.
  • DARF código 6015 para o imposto mensal de renda variável, até o último dia útil do mês seguinte. Calcule na calculadora de DARF.
  • Bens e Direitos pela posição e pelo custo de aquisição em 31/12. Passo a passo em como declarar ações no IR.
  • Prejuízo acumulado segue compensável com lucros futuros, desde que declarado. Veja como compensar prejuízo.
Quanto vai dar o seu DARF? Informe os resultados do mês: a calculadora aplica a isenção, desconta prejuízo e IRRF, e mostra o valor, o código e o vencimento.
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Calendário prático do investidor

QuandoO que fazer
Agora até 31/12Guardar notas de corretagem e conferir o preço médio; pagar o DARF de cada mês; reunir extratos de aplicações no exterior; conferir o que cai na retenção de dividendos, se for o seu caso.
Janeiro e fevereiroPegar os informes de rendimentos de bancos, corretoras e administradoras (costumam sair até o fim de fevereiro) e o relatório da B3; conferir saldos em 31/12.
Temporada da declaraçãoPrazo ainda não divulgado. Quando sair, preencher as fichas, conferir contra os informes e enviar com folga antes do último dia.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina a declaração de 2027?

A Receita ainda não divulgou. As datas saem por instrução normativa, normalmente entre fevereiro e março. Em 2026 o prazo foi de 23 de março a 29 de maio.

Meus dividendos passam a ser tributados em 2026?

Não, em regra. A retenção de 10% atinge apenas valores acima de R$ 50 mil por mês pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa. Abaixo disso, os dividendos seguem isentos.

A retenção de 10% é sobre o excedente ou sobre o total?

Sobre o total pago no mês, quando ele ultrapassa R$ 50 mil, conforme o art. 6º-A da Lei 15.270/2025. Com R$ 60 mil pagos no mês, a retenção é de R$ 6 mil.

O imposto mínimo vale para mim?

Só se a soma dos seus rendimentos no ano de 2026 passar de R$ 600 mil, na forma de cálculo da lei, que inclui rendimentos isentos e tem várias exclusões. A alíquota cresce de 0 a 10%, atingindo 10% a partir de R$ 1,2 milhão.

A isenção de R$ 20 mil em ações acabou?

Não. A Lei 15.270 não alterou a isenção das vendas de ações no mercado à vista de até R$ 20 mil por mês. Continue acompanhando suas vendas na calculadora de isenção.

Preciso declarar se vendi pouco ou só tive prejuízo?

Pode ser obrigatório mesmo assim. Os critérios de bolsa e os limites do ano estão em quem é obrigado a declarar. Os limites de 2027 ainda não foram divulgados.