Imposto da Bolsa

Imposto no day trade: alíquota de 20%, IRRF de 1% e como calcular

Day trade · publicado em 2 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • Lucro em day trade paga 20% de IR, sem nenhuma isenção.
  • A corretora retém 1% do lucro do dia (IRRF), que é descontado do imposto no fim do mês.
  • Prejuízo em day trade só compensa lucro em day trade.
  • Vendas de day trade não entram na conta dos R$ 20 mil das ações.

Day trade é a operação em que você compra e vende o mesmo ativo no mesmo dia, na mesma corretora. Ele tem regras de imposto próprias, mais pesadas que as do swing trade, e muita gente cai nelas sem querer.

Quando uma operação vira day trade

Basta comprar e vender o mesmo papel no mesmo pregão pela mesma corretora. Não importa se você já tinha ações daquela empresa em carteira: se você comprou 100 ações de manhã e vendeu 100 à tarde, a Receita considera que a venda "casou" com a compra do dia e trata como day trade.

Day trade acidental é comum: o investidor faz um aporte e, no mesmo dia, vende parte da posição para rebalancear. Para evitar, deixe compras e vendas do mesmo papel em dias diferentes.

Como calcular o imposto

  1. Some o resultado de todas as operações de day trade do mês (lucros menos prejuízos, já descontados os custos).
  2. Desconte o prejuízo acumulado de day trade de meses anteriores.
  3. Aplique 20% sobre o que sobrar.
  4. Desconte o IRRF de 1% retido nas notas de corretagem do mês.
  5. Pague o DARF com código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.

Exemplo: em um mês você teve R$ 3.000 de lucro em alguns dias e R$ 800 de prejuízo em outros. Resultado: R$ 2.200. Sem prejuízo acumulado, o imposto é 20% × R$ 2.200 = R$ 440. A corretora reteve 1% dos dias com lucro: R$ 30. DARF: R$ 410.

Quanto você ainda pode vender este mês sem pagar IR? Registre suas vendas na calculadora gratuita: ela soma o mês, avisa antes de passar dos R$ 20 mil e estima o imposto.
Abrir a calculadora

Day trade e swing trade no mesmo mês

As duas apurações são separadas. Você calcula o swing trade (15%, com a isenção de R$ 20 mil para ações) e o day trade (20%) em paralelo. Se houver imposto nos dois, some tudo em um único DARF 6015. Veja como emitir o DARF.

As vendas de day trade não somam no limite de isenção das ações — o limite considera as operações comuns no mercado à vista. Detalhes em o que entra nos R$ 20 mil.

Prejuízo em day trade

Prejuízo de day trade fica acumulado sem prazo, mas só pode abater lucro de day trade. Ele não reduz o imposto de swing trade, e o prejuízo de swing trade também não reduz o de day trade. O registro oficial é a ficha de Renda Variável da declaração anual. Mais em como compensar prejuízo.

Perguntas frequentes

Day trade com lucro pequeno tem isenção?

Não. Qualquer lucro em day trade é tributado em 20%. Se o imposto do mês ficar abaixo de R$ 10, ele é acumulado para os meses seguintes até atingir o valor mínimo do DARF.

Comprar numa corretora e vender em outra no mesmo dia é day trade?

Pela regra da Receita, o day trade é caracterizado quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia e na mesma corretora. Operações em corretoras diferentes são tratadas como operações comuns.

O IRRF de 1% é o imposto final?

Não. É só uma antecipação. O imposto devido é de 20% sobre o lucro do mês; o IRRF retido é descontado desse valor.