Imposto da Bolsa

Imposto de renda em Fiagro: venda, rendimentos e declaração

FII e ETF · publicado em 4 de outubro de 2026

Resumo rápido

  • Fiagro segue, em linhas gerais, a mesma tributação dos FIIs: 20% na venda de cotas, sem isenção de R$ 20 mil.
  • Rendimentos mensais distribuídos são isentos para pessoa física, se o fundo e o cotista cumprirem os requisitos legais.
  • Atenção: cotas emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026 têm retenção de 5% na fonte sobre os rendimentos distribuídos, mesmo cumprindo os requisitos de isenção (mudança trazida pela Lei 14.973/2024). Cotas emitidas até 31/12/2025 seguem a regra antiga, de isenção plena.

O Fiagro (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) é estruturado, na maioria dos casos, como um FII focado no agronegócio — por isso a tributação segue de perto a dos fundos imobiliários, com uma diferença recente que vale a pena conhecer antes de declarar.

Venda de cotas: 20% sobre o lucro, sem isenção

Assim como nos FIIs, o ganho na venda de cotas de Fiagro é tributado em 20%, seja em operação comum, seja em day trade. Não existe limite de isenção: vender qualquer valor com lucro já gera imposto, a recolher via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte, respeitado o mínimo de R$ 10.

As vendas de Fiagro não entram na soma dos R$ 20 mil das ações — são apuradas à parte, na ficha própria de Renda Variável para FII e Fiagro.

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Rendimentos mensais: isentos sob requisitos (e a mudança de 2026)

Os rendimentos distribuídos mensalmente por Fiagro seguem, em linhas gerais, os mesmos requisitos dos FIIs para serem isentos de IR na pessoa física: cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, fundo com número mínimo de cotistas e cotista (somado a pessoas ligadas a ele) sem concentrar 10% ou mais das cotas ou dos rendimentos.

A novidade: pela Lei 14.973/2024, cotas de Fiagro (e de FII) emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026 passam a ter retenção de 5% na fonte sobre os rendimentos distribuídos, mesmo que todos os requisitos de isenção sejam cumpridos. Cotas emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuam na regra anterior, de isenção plena, enquanto mantidas as condições legais.

Na prática: se o fundo fez uma nova emissão de cotas em 2026, os rendimentos atribuíveis a essas cotas novas vêm com 5% retido na fonte, enquanto os rendimentos das cotas mais antigas (emitidas antes de 2026) continuam isentos. Confira o informe de rendimentos da corretora, que normalmente já separa essa distinção.

Como declarar

  • Rendimentos isentos (cotas antigas): ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informando o fundo e o CNPJ do administrador.
  • Rendimentos com retenção de 5% (cotas emitidas a partir de 2026): ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
  • Cotas em carteira em 31/12: ficha de Bens e Direitos, pelo custo de aquisição — nunca pelo valor de mercado.
  • Venda de cotas: ficha de Renda Variável, na seção específica de FII/Fiagro, mês a mês.

Prejuízo com Fiagro

Prejuízo na venda de cotas de Fiagro fica acumulado para abater lucros futuros do mesmo grupo (FII e Fiagro) — não compensa imposto de ações, ETF, BDR ou day trade. A lógica é igual à explicada em como compensar prejuízo.

Perguntas frequentes

Fiagro tem a mesma isenção de R$ 20 mil das ações?

Não. A venda de cotas de Fiagro paga 20% sobre o lucro, qualquer que seja o valor vendido, assim como nos FIIs.

Todo Fiagro tem rendimento isento?

Só quando o fundo e a posição do cotista cumprem os requisitos legais (negociação em bolsa, número mínimo de cotistas, limite de concentração) — e, a partir de 2026, apenas para cotas emitidas até 31/12/2025.

Como sei se minhas cotas são de antes ou depois de 2026?

O informe de rendimentos da corretora normalmente discrimina a distribuição por lote de cotas e indica o que teve retenção. Em caso de dúvida, confira diretamente com a corretora ou o administrador do fundo.